CETESB
De acordo com o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo... Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos: 1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição; 2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída; 3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.